Decisão do STF normaliza pagamento de 13º salários a prefeitos, vices e vereadores
No entanto, pagamentos podem acarretar rombos nas filhas correntes de pagamentos das administrações

Com a nova jurisprudência do STF, os agentes polÃticos municipais vão receber décimo terceiro e férias, fora os benefÃcios que já recebem por conta do cargo que ocupam. Contudo, o Tribunal de Contaso do Estado de São Paulo - TCE-SP alerta para o cuidado no cumprimento da lei de responsabilidade fiscal com relação à folha de pagamento que é de 54% para as prefeituras e 70% paras Câmaras de Vereadores.A maioria das Prefeituras não têm condições de arcar com os custos adicionais.
O reconhecimento do STF referente aos direitos dos polÃticos que atuam na área municipal não tira a obrigação dos municÃpios de ter uma lei local que disponha sobre as parcelas de pagamento. Além disso, recomenda que a nova lei seja adotada respeitando a data da decisão do STF, que foi 24 de agosto deste ano.
Com relação aos municÃpios onde existe lei prevendo o pagamento do terço de férias e 13°, os polÃticos podem ser contemplados com os benefÃcios sempre a partir do dia 24 de agosto de 2017. Já com relação aos municÃpios em que não possuem norma legal que estabelecem o pagamento é necessário que seja editada lei sobre o benefÃcio.
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em fevereiro deste ano que o pagamento de 13º salário e férias a agentes polÃticos é constitucional. No entendimento da maioria dos ministros, estes benefÃcios são direitos de todos os trabalhadores, inclusive dos prefeitos, vice-prefeitos, ministros, secretários, deputados, senadores e vereadores.
A ação na Corte foi movida pelo municÃpio de Alecrim, no Rio Grande do Sul, contra acórdão do Tribunal de Justiça daquele Estado que julgou inconstitucional a lei municipal que previa o pagamento de verba de representação, terço de férias e 13º aos ocupantes do Executivo local.
Não cabe mais recurso à decisão. Além disso, por ter “repercussão geral”, o veredito aplica-se, segundo o STF, para todas as cidades.
Nova jurisprudência do STF, que beneficia os agentes polÃticos, teve como voto condutor o do ministro Roberto Barroso, que argumentou ser “evidente que os agentes públicos não podem ter uma situação melhor do que a de nenhum trabalhador comum. Mas não devem, contudo, estar condenados a ter uma situação pior. Assim, se todos os trabalhadores têm direito ao terço de férias e décimo terceiro salário, não se afigura razoável extrair do parágrafo 4º, do artigo 39 da Constituição, uma regra para excluir essas verbas dos agentes públicos, inclusive daqueles ocupantes de cargos eletivos”. E acrescentou, didaticamente, para que não haja dúvida, que “considerando, como exposto anteriormente, o posicionamento adotado se aplica a partir de 24.08.2017, orienta-se que, este ano, o adimplemento do décimo terceiro salário, quando devido, ocorra de forma proporcional (4/12 avos) e que o terço de férias seja solvido apenas nos casos em que o perÃodo concessivo tenha se iniciado a partir de tal data”.A lei de Resposanbilidade Fiscal (LRF) estipula teto de 54% com gastos aos servidores – Lei Complementar de 2000- com os artigos 15 e 17 que fixam as condições para a criação da despesa continuada , além dos artigos 20 e 22 que estabelecem os limites de gastos com pessoa em órgãos públicos